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CEFET-MG

19/08/2024 – Divulgação do Edital Geral e Editais Específicos de Concurso Público para Professores EBTT

Segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Última modificação: Quarta-feira, 21 de agosto de 2024

 

   O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais divulga o Edital Geral e os Editais Específicos de Concurso Público para provimento de vagas da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no seu quadro permanente, os quais também foram publicados na íntegra no Diário Oficial da União, Seção 03, de 19/08/2024.

Edital nº 01/2024 – EDITAL GERAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Editais específicos:

   Conforme o Edital, as inscrições estão previstas para o período de 26/08/2024 a 19/09/2024, através do Sistema de Inscrições.


   O CEFET-MG divulga, ainda, o vídeo e a ata do sorteio das vagas a serem reservadas imediatamente para preenchimento por candidatos negros e com deficiência, no certame que será regido pelo Edital Geral de Concurso Público nº 01/2024 e pelos Editais Específicos nº 01/2024; 02/2024; 03/2024; 04/2024; 05/2024; 06/2024; 07/2024; 08/2024; 09/2024 e 10/2024.

   O sorteio foi realizado no dia 05/08/2024, às 10 horas e 10 minutos, pela Comissão de Organização de Concursos, na sala de Reuniões da Diretoria Geral do CEFET-MG.

   Dentre as 10 vagas ofertadas, foi realizado o sorteio de 01 vaga que se destina ao provimento, preferencialmente, por pessoa com deficiência, e de 02 vagas que se destinam ao provimento, preferencialmente, por negros.

 

   A Comissão de Organização de Concursos esclarece que as vagas imediatas destinadas a pessoas negras e/ou com deficiência, nos editais específicos nº 1/2024, 8/2024 e 3/2024, respectivamente, conforme sorteio realizado em 05 de agosto de 2024, podem ser eventualmente revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação, caso não haja candidatos aprovados que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o seu preenchimento. Da mesma forma, os outros editais, sem vagas imediatamente reservadas, podem receber candidatos negros e/ou com deficiência, visto que, após a homologação dos resultados finais, as nomeações dos aprovados ocorrerão na ordem prevista nos Quadros VII, VIII e IX do Edital Geral nº 1/2024. Em resumo, as inscrições para todas as vagas estão disponíveis a qualquer interessado.

Resolução CD-028/2022

  O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em cumprimento ao Edital de Abertura do Concurso, disponibiliza a Resolução CD-028, de 22 de setembro de 2022, que aprova as Normas Gerais de Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos do Magistério Federal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

   Conforme disposto no nos itens 2.1 e 2.1.1 do Edital de Abertura, esta Resolução rege o presente concurso e em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as normas gerais, aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas.

          Resolução CD-028/2022, de 22 de setembro de 2022


Impugnação do Edital

   Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o Edital Geral nº 01/2024 e/ou os Editais Específicos nº 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024, 08/2024, 09/2024 e 10/2024. A impugnação poderá ocorrer até às 23h59 do dia 22/08/2024, por meio do Formulário Eletrônico disponibilizado abaixo.

   No Formulário de Impugnação, o(a) requerente deverá obrigatoriamente anexar cópia do seu documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

   Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou e-mail. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente e da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.

   Os pareceres referentes aos eventuais pedidos de impugnação dos Editais serão divulgados, nesta página oficial, a partir das 09h00 do dia 26/08/2024.

          Formulário Eletrônico para Impugnação do Edital Geral e Editais Específicos.