11/08/2025 – Impugnação do Edital
Domingo, 17 de agosto de 2025
Última modificação: Terça-feira, 19 de agosto de 2025
Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o Edital Geral nº 01/2025 e/ou os Editais Específicos nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025, 09/2025, 10/2025, 11/2025, 12/2025, 13/2025, 14/2025, 15/2025 e 16/2025. A impugnação poderá ocorrer até às 23h59 do dia 13/08/2025, por meio do Formulário Eletrônico disponibilizado abaixo.
No Formulário de Impugnação, o(a) requerente deverá obrigatoriamente anexar cópia do seu documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou e-mail. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente e da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.
Os pareceres referentes aos eventuais pedidos de impugnação dos Editais serão divulgados, nesta página oficial, a partir das 10h00 do dia 18/08/2025.
Formulário Eletrônico para Impugnação do Edital Geral e Editais Específicos.