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CEFET-MG

05/12/2025 – Retificação da composição das bancas examinadoras responsáveis pela 2ª e 3ª fases – Editais Específicos nº 11/2025, 13/2025 e 14/2025.

Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Última modificação: Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais divulga a retificação da composição das bancas examinadoras responsáveis pela 2ª e 3ª fases dos certames regidos pelos Editais Específicos nº 11/2025, 13/2025 e 14/2025, e a reabertura do período de impugnações até o dia 07/12/2025, por meio do Formulário Eletrônico disponibilizado abaixo.

Todas as atividades relacionadas à 1ª fase do Concurso continuam sob a responsabilidade da Banca designada pela Portaria Administrativa GDG/CEFET-MG nº 324, de 29/09/2025, conforme previsto pelo § 1º do Art. 20 da Resolução CD-28, de 28/09/2022.

No Formulário de Impugnação, o(a) requerente deverá obrigatoriamente anexar cópia do seu documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou e-mail. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente e da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.

Os pareceres referentes aos eventuais pedidos de impugnação da composição das Bancas Examinadoras serão divulgados, nesta página oficial, no dia 09/12/2025.