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CEFET-MG

Concurso Público Magistério EBTT – Edital Específico 10/2025 – Área Computação / Software / Teleinformática– Campus Leopoldina

Última modificação: Terça-feira, 26 de agosto de 2025

Página oficial de acompanhamento das publicações referentes ao Edital Específico nº 10/2025 de Concurso Público para Professores EBTT.



  • 18/08/2024 – Resultados dos Pedidos de Impugnação e Retificação do Edital Geral 01/2025 e Editais Específicos: Acesse aqui.

Inscrições abertas de 18/08/2025 a 05/09/2025: Acesse aqui.

  O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais informa que estão abertas as inscrições para o Concurso Público Magistério EBTTaté às 23h59 do dia 05/09/2025.

   Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição até às 23h59 do dia 25/08/2025, assinalando essa opção no próprio formulário de inscrição e apresentando as informações e (ou) documentação comprobatória, conforme disposto na Seção 17 do Edital Geral nº 01/2025.

   O candidato interessado em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) deve enviar, por meio do formulário de inscrição, o parecer de profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, nos termos da Seção 7 e Anexo I do Edital Geral nº 01/2025.

   O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas da primeira fase deverá, durante o período de inscrições do concurso, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários e encaminhar a documentação comprobatória, conforme especificado na Seção 18 do Edital Geral nº 01/2025.


  • 11/08/2025 – Publicação do Edital Geral e Editais Específicos, e abertura para impugnações

   O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais divulga o Edital Geral e os Editais Específicos de Concurso Público para provimento de vagas da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no seu quadro permanente, os quais também foram publicados na íntegra no Diário Oficial da União, Seção 03, de 11/08/2025.

Edital nº 01/2025 – EDITAL GERAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Edital específico:

   Conforme o Edital, as inscrições estão previstas para o período de 18/08/2025 a 05/09/2025, através do Sistema de Inscrições.


Resolução CD-028/2022

  O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em cumprimento ao Edital de Abertura do Concurso, disponibiliza a Resolução CD-028, de 22 de setembro de 2022, que aprova as Normas Gerais de Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos do Magistério Federal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

   Conforme disposto no nos itens 2.1 e 2.1.1 do Edital de Abertura, esta Resolução rege o presente concurso e em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as normas gerais, aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas.

          Resolução CD-028/2022, de 22 de setembro de 2022


Impugnação do Edital

   Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o Edital Geral nº 01/2025 e/ou os Editais Específicos nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025, 09/2025, 10/2025, 11/2025, 12/2025, 13/2025, 14/2025, 15/2025 e 16/2025. A impugnação poderá ocorrer até às 23h59 do dia 13/08/2025, por meio do Formulário Eletrônico disponibilizado abaixo.

   No Formulário de Impugnação, o(a) requerente deverá obrigatoriamente anexar cópia do seu documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

   Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou e-mail. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente e da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.

   Os pareceres referentes aos eventuais pedidos de impugnação dos Editais serão divulgados, nesta página oficial, a partir das 10h00 do dia 18/08/2025.

          Formulário Eletrônico para Impugnação do Edital Geral e Editais Específicos.