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CEFET-MG

Concurso Público para Professores EBTT – 01/2025

Última modificação: Segunda-feira, 11 de agosto de 2025

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais divulga o Edital Geral e os Editais Específicos de Concurso Público para provimento de vagas da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no seu quadro permanente.

Página de acompanhamento do Edital Geral:

Páginas de acompanhamento dos Editais Específicos:

   Conforme o Edital, as inscrições estão previstas para o período de 18/08/2025 a 05/09/2025, por meio do Sistema de Inscrições.


Resolução CD-028/2022

  O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em cumprimento ao Edital de Abertura do Concurso, disponibiliza a Resolução CD-028, de 22 de setembro de 2022, que aprova as Normas Gerais de Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos do Magistério Federal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

   Conforme disposto no nos itens 2.1 e 2.1.1 do Edital de Abertura, esta Resolução rege o presente concurso e em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as normas gerais, aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas.

          Resolução CD-028/2022, de 22 de setembro de 2022


Impugnação do Edital

   Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o Edital Geral nº 01/2025 e/ou os Editais Específicos nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025, 09/2025, 10/2025, 11/2025, 12/2025, 13/2025, 14/2025, 15/2025 e 16/2025. A impugnação poderá ocorrer até às 23h59 do dia 13/08/2025, por meio do Formulário Eletrônico disponibilizado abaixo.

   No Formulário de Impugnação, o(a) requerente deverá obrigatoriamente anexar cópia do seu documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

   Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou e-mail. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente e da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.

   Os pareceres referentes aos eventuais pedidos de impugnação dos Editais serão divulgados, nesta página oficial, a partir das 10h00 do dia 18/08/2025.

          Formulário Eletrônico para Impugnação do Edital Geral e Editais Específicos.