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CEFET-MG

Edital Geral 01/2025 – CONSOLIDADO

Última modificação: Terça-feira, 26 de agosto de 2025

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

EDITAL GERAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – ANO 2025

(Texto consolidado acrescido das retificações estabelecidas pelo Edital nº 2, de 14/08/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

O Diretor-Geral em exercício do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Professor Conrado de Souza Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112/90 e suas alterações, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações, no Decreto nº 8.260/2014, e na Resolução CD-028/2022, torna público que serão recebidas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, no nível 1 da Classe A, de acordo com as seguintes discriminações:

1. DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET

1.1 PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br

1.1.1 Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço apontado.

1.2 Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Nacional (https://www.in.gov.br) – Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (Portarias) serão publicados na Seção 2 do DOU.

1.3 É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso público será regido pela Resolução CD 028/2022, disponível na página oficial do certame, que estabelece as normas aplicáveis para os concursos públicos que selecionam docentes para o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1 da Classe A, em Regime de Trabalho de 40 horas, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE), no âmbito do CEFET-MG; por este Edital de Normas Gerais e seus ANEXOS; pelos Editais Específicos 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025, 09/2025, 10/2025, 11/2025, 12/2025, 13/2025, 14/2025, 15/2025, 16/2025 e seus ANEXOS; bem como demais atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e instruções publicados na página oficial do certame na Internet, sendo executado pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.

2.1.1 Em caso de divergência entre as normas deste edital e daquelas constantes nos Editais Específicos, e as normas estabelecidas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão estas últimas. Contudo, exceções se aplicam ao disposto no QUADRO 3 da referida Resolução, conforme atualizado no ANEXO II deste documento, em virtude da alteração nos estratos de classificação dos periódicos Qualis/CAPES no Quadriênio 2017–2020, bem como nos itens relacionados à reserva de vagas, em atendimento às legislação ora vigente.

2.2 O ato autorizativo deste concurso é o Decreto nº 8.260/2014, que aprova, como instrumento de gestão de pessoal, o Banco de Professor-Equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (BPEq).

2.3 Dadas as previsões legais específicas, as regras do presente Edital observarão os critérios de reservas de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para PcD e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, a procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, por equipe multidisciplinar, ao procedimento de confirmação complementar e ao procedimento de verificação documental, por parte de comissões especialmente constituídas para esse fim.

2.4 As provas previstas para a Primeira, Segunda e Terceira Fases do concurso, detalhadas nas Seções 10, 11 e 12 do presente Edital, serão aplicadas exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, independentemente das localidades de oferta das respectivas vagas.

2.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas em Belo Horizonte, poderão ser utilizados espaços na Região Metropolitana para essa finalidade.

2.5 O procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, para candidatos que concorrem como PcD, ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte.

2.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos pretos e pardos será realizado somente na cidade de Belo Horizonte.

2.7 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração para candidatos indígenas e quilombolas ocorrerá unicamente na cidade de Belo Horizonte.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 O concurso destina-se a provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei nº 12.772/2012.

3.2 O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao que determina a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressará sempre no Nível 1 da Classe A, conforme definido no art. 10 da Lei nº 12.772/2012.

3.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 12.772/2012.

3.4 São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas instâncias competentes da Instituição, de atos emanados dos Conselhos Superiores ou Especializados, e de disposições do Estatuto e do Regimento do CEFET-MG, bem como outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna deste Centro.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO

4.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, respeitado o plano orçamentário, a oportunidade e a conveniência da Administração no prazo de validade do certame, bem como a formação de CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX), para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019.

4.2 O concurso será realizado para o provimento das vagas que serão detalhadas nos Editais Específicos, indicados no QUADRO I. 

QUADRO I – Especificação das Vagas

Campus Departamento Área* Edital Específico nº
Araxá Departamento de Eletromecânica 3.05.00.00- 1 Engenharia Mecânica; 3.05.04.02-3 Estática e Dinâmica Aplicada; 3.05.03.00-0 Mecânica dos Sólidos; 3.05.03.02-7 Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos; 3.05.03.01-9 Mecânica dos Corpos Sólidos, Elásticos e Plásticos. 01/2025
Araxá Departamento de Minas e Construção Civil 3.01.00.00-3 Engenharia Civil; 

3.01.02.00-6 Estruturas.

02/2025
Belo Horizonte  Departamento de Eletrônica e Biomédica 3.04.00.00-7  Engenharia Elétrica;

3.04.05.00-9 – Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.

03/2025
Belo Horizonte Departamento de Engenharia de Materiais 3.05.02.00-4  Engenharia Térmica;

3.05.01.02-4 Mecânica dos Fluidos.

04/2025
Belo Horizonte Departamento de Engenharia Mecânica 3.05.03.02-7 Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos;

3.05.03.03-5 Análise de Tensões;

3.05.04.01-5 Teoria dos Mecanismos;

3.05.04.02-3 Estática e Dinâmica Aplicada;

3.05.04.07-4 Controle de Sistemas Mecânicos.

05/2025
Belo Horizonte Departamento de Engenharia de Transportes 3.10.01.00-9 Planejamento de Transportes;

3.10.01.01-7 Planejamento e Organização do Sistema de Transporte;

3.10.01.02-5 Economia dos Transportes;

3.08.04.00-0 Engenharia Econômica;

6.03.02.00-3 Métodos Quantitativos em Economia;

6.03.02.01-1 Métodos e Modelos Matemáticos, Econométricos e Estatísticos;

6.03.09.00-8 Economia Regional e Urbana.

06/2025
Contagem  Departamento de Controle Ambiental e Química 3.06.00.00-6 Engenharia Química;

3.05.01.00-8 Fenômenos de Transporte;

3.05.02.01-2 Termodinâmica.

07/2025
Curvelo  Departamento de Eletroeletrônica Engenharia de Energia:

3.04.04.00-2 Sistemas Elétricos de Potência;

3.04.03.00-6 Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos;

3.05.02.00-4 Engenharia Térmica;

3.09.04.00-5 Tecnologia dos Reatores.

08/2025
Leopoldina  Departamento de Computação 1.03.00.00-7 Ciência da Computação; 

1.03.04.00-2 Sistemas de Computação;

1.03.04.01-0 Hardware;

1.03.04.02-9 Arquitetura de Sistemas de Computação.

09/2025
Leopoldina  Departamento de Computação 1.03.00.00-7 Ciência da Computação;

1.03.04.00-2 Sistemas de Computação;

1.03.04.03-7 Software Básico;

1.03.04.04-5 Teleinformática.

10/2025
Leopoldina  Departamento de

Formação Geral

8.03.00.00-6 Artes;

8.03.02.00-9 Artes Plásticas; 

8.03.10.00-1 Educação Artística.

11/2025
Nepomuceno Departamento de Elétrica 3.04.03.00-6 Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos;

3.04.04.00-2 Sistemas Elétricos de Potência;

3.04.06.00-5 Telecomunicações.

12/2025
Nepomuceno Departamento de Formação Geral 8.03.00.00-6 Artes;

8.03.02.00-9 Artes Plásticas; 

8.03.10.00-1 Educação Artística.

13/2025
Timóteo Departamento de

Formação Geral

8.03.00.00-6 Artes;

8.03.02.00-9 Artes Plásticas; 

8.03.10.00-1 Educação Artística.

14/2025
Timóteo Departamento de Metalurgia e Química 3.03.00.00-2 Engenharia de Materiais e Metalúrgica;

3.03.04.00-8 Metalurgia Física; 3.03.04.01-6 Estrutura dos Metais e Ligas;

3.03.04.02-4 Propriedades Físicas dos Metais e Ligas;

3.03.04.04-0 Transformação de Fases;

3.03.05.00-4 Materiais não metálicos; 3.03.05.01-2 Extração e Transformação de Materiais;

3.03.05.02-0 Cerâmicos;

3.03.05.03-9 Materiais Conjugados não Metálicos.

15/2025
Varginha Departamento de Sistemas de Informação 1.03.03.03-0 Banco de Dados;

1.03.03.04-9 Sistemas de Informação.

16/2025

* Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do CNPq.

QUADRO II – Vagas ofertadas

CARGO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO VAGAS
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Eletromecânica  Araxá 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Minas e Construção Civil Araxá 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Eletrônica e Biomédica Belo Horizonte  1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Engenharia de Materiais Belo Horizonte 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Engenharia Mecânica Belo Horizonte 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Engenharia de Transportes Belo Horizonte 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Controle Ambiental e Química   Contagem  1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Eletroeletrônica Curvelo  1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Computação Leopoldina  1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Computação Leopoldina  1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Formação Geral Leopoldina  1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Elétrica Nepomuceno 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Formação Geral Nepomuceno 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Formação Geral Timóteo 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Metalurgia e Química Timóteo 1 + CEX
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Sistemas de Informação Varginha 1 + CEX
TOTAL  16 + CEX

 

4.3 Com o objetivo de  assegurar a efetividade da política de reserva de vagas deste certame, será realizado sorteio entre as vagas disponíveis para provimento, com a finalidade de identificar quais delas serão destinadas ao imediato provimento por candidatos cotistas, observando-se os termos da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 7.853/1989, do Decreto n° 3.298/1999, do Decreto n° 9.508/2018, da Lei  nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.

4.3. Com o objetivo de assegurar a efetividade da política de reserva de vagas deste certame, serão observando os termos da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 7.853/1989, do Decreto n° 3.298/1999, do Decreto n° 9.508/2018, da Lei  nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.  (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

4.3.1 O sorteio a que se refere o item 4.3 será realizado após a homologação das inscrições, envolvendo exclusivamente as áreas em que houver candidatos inscritos como pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

4.3.1. A aplicação da política de reserva de vagas será possível em todas as vagas ofertadas no certame, sem a distinção de áreas de conhecimento e sem a necessidade da realização de sorteio, seguindo a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação vigente. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

4.3.2 Considerando o total de 16 (dezesseis) vagas disponíveis para provimento e a legislação vigente, serão destinadas, de forma imediata:

a) 30% (trinta por cento), ou seja, 5 (cinco) vagas, às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;

b) 5% (cinco por cento), ou seja, 1 (uma) vaga  às pessoas com deficiência;

c) 65% (sessenta e cinco por centro), ou seja, 10 (dez) vagas, à ampla concorrência.

4.3.3 Em razão dos critérios de alternância e proporcionalidade e tendo em vista os percentuais estabelecidos na Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, as vagas imediatas destinadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas serão ocupadas inicialmente por pessoas pretas e pardas, e também por pessoa indígena, conforme detalhado no QUADRO X deste Edital. Ainda assim, fica  assegurada a inscrição de quilombolas, na hipótese de provimento adicional durante o prazo de validade do certame.

4.3.3. Em razão dos critérios de alternância e proporcionalidade e tendo em vista os percentuais estabelecidos na Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, as vagas destinadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas serão ocupadas conforme detalhado no QUADRO IX deste Edital, inclusive na hipótese de provimento adicional durante o prazo de validade do certame. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

4.3.4 O sorteio de que trata o item 4.3 será realizado em data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos. O procedimento será público e o link de acesso será disponibilizado no site oficial do concurso.  

4.3.5 O resultado do sorteio que trata o item 4.3 será publicado no site do concurso e incorporado como item 4.3.6 deste Edital.

4.4 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga imediata destinada a pessoas com deficiência, conforme disposto no item 4.3.2, tal vaga será ocupada por candidatos aprovados da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

4.5 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga imediata destinada a pessoa indígena, conforme disposto no item 4.3.2, tal vaga será ocupada por candidatos pretos e pardos, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo  Decreto nº 9.739/2019.

4.5 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a pessoas indígenas, conforme disposto no item 4.3.2, tais vagas serão ocupadas por candidatos quilombolas, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

4.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas imediatas destinadas a pessoas pretas e pardas, conforme disposto no item 4.3.2, tais vagas serão ocupadas por candidatos aprovados e habilitados da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

4.6. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a pessoas quilombolas, conforme disposto no item 4.3.2, tais vagas serão ocupadas por candidatos pretos e pardos, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

4.6.1 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à pessoas pretas e pardas, tais vagas serão ocupadas por candidatos indígenas. Se não houver candidatos indígenas habilitados, tais vagas serão ocupadas por quilombolas e, por último, para ampla concorrência. (Item acrescido pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

4.7 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas de ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do Art. 3º do Decreto nº 12.536/2025, bem como a ordem estabelecida no Quadro X deste Edital.

4.8 Para as vagas em que não está previsto provimento imediato por pessoas com deficiência (PcD) ou por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato que se inscreveu em alguma destas categorias concorrerá na ampla concorrência e às vagas destinadas aos referidos grupos no CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX), conforme for o respectivo caso. 

4.8. Para as vagas em que não forem imediatamente preenchidas por pessoas com deficiência (PcD) ou por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato que se inscreveu em alguma destas categorias concorrerá, além da ampla concorrência, às vagas destinadas aos referidos grupos no CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX), conforme for o respectivo caso. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

4.9 A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão ser convocados para provável nomeação. Caso haja mais de um edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas pelos editais, será obrigatoriamente verificada a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência, e a reserva de vagas destinadas pretos e pardos, indígenas e quilombolas,  e a pessoas com deficiência.

4.10 O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os casos a pedido autorizados pela Lei nº 8.112/1990.

4.11 A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo, detalhada no QUADRO I dos Editais Específicos, deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/1996) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência realizado por órgão brasileiro legalmente habilitado.

5. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

5.1 A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme o QUADRO III, nos termos do ANEXO III da Lei nº 12.772/2012, alterado pela Lei nº 15.141/2025.

QUADRO III – Remuneração Inicial do cargo – Professor EBTT – Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 15.141/2025

Classe Nível Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Remuneração Mensal
A 1 Graduação R$ 6.180,86 R$ 6.180,86
A 1 Aperfeiçoamento R$ 6.180,86 R$ 618,08 R$ 6.798,94
A 1 Especialização R$ 6.180,86 R$ 1.236,17 R$ 7.417,03
A 1 Mestrado R$ 6.180,86 R$ 3.090,43 R$ 9.271,29
A 1 Doutorado R$ 6.180,86 R$ 7.107,99 R$ 13.288,85

5.1.1 O servidor público da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além da remuneração de que trata o item 5.1, faz jus a:

  1. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00);
  2. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente;
  3. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente;
  4. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente.

5.1.2 A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como alterações na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

6. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

6.1 O candidato aprovado e nomeado, no âmbito deste concurso, somente será empossado no cargo após comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos de investidura:

  1. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida nestas normas gerais e no edital específico;
  2. ter nacionalidade brasileira;
  3. ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
  4. no caso de estrangeiro, apresentar, no momento da posse, passaporte ou documento equivalente, e visto permanente em conformidade com a legislação pertinente;
  5. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
  6. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
  7. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;
  8. apresentar, no ato da posse, o comprovante da qualificação mínima exigida para o cargo, prevista no QUADRO I dos Editais Específicos;
  9. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) no CEFET-MG, no caso de candidato com deficiência aprovado;
  10. não ter sido demitido do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990;  
  11. não ter sido destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990;
  12. não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112/1990;
  13. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada;
  14. não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
  15. não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada;
  16. não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  17. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e do Edital, à época da posse.

6.2 Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de Graduação.

6.3 Os requisitos e os documentos de que trata o item 6.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 As vagas imediatas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas mediante sorteio, conforme estabelecido no item 4.3. 

7.2 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.3 A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com deficiências aprovadas e habilitadas, de acordo com o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROs VII, VIII e IX deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019.

7.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com deficiências aprovadas e habilitadas, de acordo com o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROs VII, VIII e IX deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

7.3.1 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

7.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.

7.5 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição.

7.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no sistema de inscrição, não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.

7.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
  2. enviar, via upload, documentação caracterizadora comprobatória, emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência. A documentação deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou nível da deficiência, a data de emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no §1º, do art. 1º, da Lei 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 

7.6.1 A documentação enviada pelo candidato, emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, deverá informar:

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades;
  4. a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver.

7.6.2O candidato que não enviar a documentação, nos termos estabelecidos nesta Seção 7 e no ANEXO I, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

7.7 A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 19 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitatória correspondente.

7.8 O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 18 deste Edital.

7.9 A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 7.7.

7.10 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

7.11 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

8.1 As vagas imediatas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão definidas mediante sorteio, conforme estabelecido no item 4.3.

8.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e com o disposto no QUADRO X deste edital.

8.3 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

8.4 A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS VII, VIII, IX e X deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019.

8.4. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS VII, VIII e IX deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

8.5 O percentual mínimo de reserva previsto na legislação vigente será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

8.6 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição.

8.6.1 No ato da inscrição, os candidatos indígenas e quilombolas deverão enviar, via upload, documentação caracterizadora comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, conforme art. 36 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e itens 21.3 e 22.3 deste edital.

8.7 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, no sistema de inscrição, não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.

8.8 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, os candidatos classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.

8.9 Os candidatos pretos e pardos passarão pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme descrito na Seção 20 deste Edital.

8.10 Os candidatos indígenas e quilombolas passarão pelo procedimento de análise documental complementar à autodeclaração, conforme descrito nas Seções 21 e 22 deste Edital.

8.11 O envio da documentação constante das Seções 20, 21 e 22 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.

9. DAS FASES DO CONCURSO

9.1 O concurso será realizado em TRÊS FASES, assim caracterizadas:

  1. PRIMEIRA FASE: Compreenderá a aplicação de PROVA ESCRITA, de natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 10.
  2. SEGUNDA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DIDÁTICA ou PROVA PRÁTICA ou PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA. A fase terá natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 11, destinando-se apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e convocados, nos termos e limites deste Edital Geral e dos Editais Específicos, para a Segunda Fase. Nos Editais Específicos de cada área constará se, na Segunda Fase, será realizada PROVA DIDÁTICA ou PROVA PRÁTICA OU PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA.
  3. TERCEIRA FASE: Consistirá na PROVA DE TÍTULOS. A fase terá natureza classificatória, observadas as especificações da Seção 12, destinando-se apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e que atenderem à convocação, nos termos e limites deste Edital Geral e dos Editais Específicos, comparecendo na Segunda Fase.

10. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA ESCRITA)

10.1 Somente poderá participar da Primeira Fase o candidato com inscrição homologada.

10.2 A Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento relativo à área do concurso e será realizada em data prevista no  ANEXO I dos Editais Específicos,  em conformidade com o prazo mínimo legal de 30 (trinta) dias entre a publicação do Edital no DOU e a realização da Primeira Fase do certame.

10.3 A prova escrita consistirá em questões dissertativas/discursivas,  de cálculo, implementação, modelagem  e/ou objetivas sobre tema definido pela Banca Examinadora, dentre os possíveis temas de avaliação constantes nos Editais Específicos.

10.4 O portão de acesso ao prédio de provas será aberto às 12h e fechado às 12h30. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.

10.5 Após o fechamento dos portões de acesso ao prédio de provas, o limite para se apresentar na sala será até às 12h45. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.

10.6 Os candidatos que não comparecerem para a prova escrita ou se atrasarem em relação aos horários descritos nos itens  10.4 e 10.5 serão considerados eliminados.

10.7 A prova escrita será aplicada exclusivamente por equipe coordenada pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.

10.8 A prova escrita terá duração 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

10.9 A prova escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta, exclusivamente.

10.10 Serão disponibilizadas, a cada candidato, folhas de resposta e folhas de rascunho, estas últimas de uso opcional.

10.11 Não haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato.

10.12 A parte da resposta que eventualmente exceder os espaços delimitados para a realização da prova nas folhas de respostas será desconsiderada para fins de correção e pontuação. 

10.13 Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.

10.14 As folhas de rascunho não serão corrigidas e o candidato deverá entregá-las junto com as folhas de resposta.

10.15 O candidato deverá portar documento oficial de identidade, caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). Outros materiais serão permitidos somente se expressamente previstos nos Editais Específicos.

10.16 O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por, no mínimo, 01 (uma) hora.

10.17 Durante a realização da prova escrita serão vedados:

  1.  a comunicação entre os candidatos;
  2. a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos nos Editais Específicos;
  3. a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
  4. a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos nos Editais Específicos;
  5. a utilização de qualquer meio fraudulento, embuste, falsidade ou apoio não permitido;
  6. qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;
  7. a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;
  8. a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais;
  9. a provocação de qualquer tumulto pelo candidato, prejudicando o regular andamento da prova, ou a sua recusa em atender ao que for solicitado pelos fiscais.

10.18 A prova escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pelas Bancas Examinadoras, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação.

I – Nas questões dissertativas / discursivas:

  1. Abordagem do tema: precisão e domínio do(s) conteúdo(s), nível de relevância e profundidade, abrangência/síntese.
  2. Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização, qualidade e pertinência bibliográfica.
  3. Estruturação do texto: norma culta da língua utilizada na prova, clareza, coesão e qualidade.

II – Nas questões de cálculo, implementação e/ou modelagem:

  1. Domínio do(s) conteúdo(s), argumentação, objetividade, interpretação e resolução da(o) situação/problema.

10.19 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.

10.19.1 Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota na prova escrita inferior a 60 (sessenta) pontos.

10.19.2 Serão aprovados, na 1ª Fase (prova escrita), o número máximo de 10 (DEZ) candidatos por vaga, distribuídos por modalidade de concorrência, conforme QUADRO IV. 

10.19.2.1 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos quilombolas aprovados na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas. 

10.19.2.2 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas aprovados na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas quilombolas.

10.19.2.3 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas indígenas  ou quilombolas aprovadas na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

10.19.2.4 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas na 1ª Fase, de acordo com o critério previsto no item 10.19.1, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

QUADRO IV – Número máximo de aprovados na 1ª Fase (Prova Escrita), por Modalidade

CARGO MUNICÍPIO 

DE LOTAÇÃO

AC PPP PI PQ PcD TOTAL 
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Eletromecânica  Araxá 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Minas e Construção Civil Araxá 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Eletrônica e Biomédica Belo Horizonte  2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Engenharia de Materiais Belo Horizonte 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Engenharia Mecânica Belo Horizonte 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Engenharia de Transportes Belo Horizonte 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Controle Ambiental e Química   Contagem  2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Eletroeletrônica Curvelo  2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Computação Leopoldina  2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Computação Leopoldina  2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Formação Geral Leopoldina  2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Elétrica Nepomuceno 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Formação Geral Nepomuceno 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Formação Geral Timóteo 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Metalurgia e Química Timóteo 2 2 2 2 2 10
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(EBTT) – Departamento de Sistemas de Informação Varginha 2 2 2 2 2 10

10.19.3 Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Pessoas Pretas e Pardas (PPP); Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD).

10.19.4 Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o item 10.19.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.19.5 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 10.19.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que o número de aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.

10.19.6 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.

11. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA OU PROVA PRÁTICA OU PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA)

11.1 PROVA DIDÁTICA

11.1.1 A prova didática consistirá em aula expositiva sobre um tema específico, seguida de arguição oral, pela Banca Examinadora, sobre o tema específico objeto da aula expositiva.

11.1.1.1 O tema específico da prova didática será sorteado para os candidatos, entre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático disponível no Edital Específico.

11.1.1.2 Para cada dia de prova, será realizado o sorteio de tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da apresentação do primeiro candidato.

11.1.1.3 O tema sorteado em um dia será automaticamente excluído dos sorteios subsequentes.

11.1.1.4 Os candidatos que apresentarão as provas didáticas para o tema sorteado serão selecionados pela ordem decrescente da Nota da Prova Escrita, respeitando o número de apresentações do dia. Esta seleção não implica a ordem da apresentação da Prova Didática.

11.1.1.5 A ordem diária de apresentação dos candidatos habilitados para a prova didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.

11.1.1.6 O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.

11.1.1.7 É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de apresentação.

11.1.1.8 O sorteio do tema e da ordem de apresentações será realizado exclusivamente online, em link disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item 11.1.2

11.1.2 A prova didática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.

11.1.2.1 O cronograma de que trata o item 11.1.2 será divulgado na página oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos.

11.1.2.2 O cronograma de que trata o item 11.1.2 estabelecerá:

  1. o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas;
  2. a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 11.1.1.1;
  3. a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 11.1.1.5;
  4. a data, o horário e o local das apresentações.

11.1.3 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, na data e horário agendados. Haverá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos para início da sessão, que serão descontados do tempo disponibilizado para a apresentação. Atrasos superiores resultarão na sua autuação e eliminação do certame.

11.1.4 Antes do início da prova didática, o candidato deverá entregar, a cada um dos membros da Banca Examinadora, uma cópia do Plano de Aula.

11.1.4.1 Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano de Aula.

11.1.5 A prova didática será realizada no formato presencial.

11.1.6 A prova didática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:

  1. Plano de Aula: 10 (dez) pontos;
  2. Sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: 20 (vinte) pontos;
  3. Domínio de conteúdo: 40 (quarenta) pontos;
  4. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema: 5 (cinco) pontos;
  5. Uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: 10 (dez) pontos;
  6. Uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: 10 (dez) pontos;
  7. Adequação da exposição ao tempo previsto: 5 (cinco) pontos.

11.1.7 A prova didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.

11.1.7.1 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.

11.1.7.2 Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da prova didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, além de realizar eventual alteração no cronograma.

11.1.7.3 Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da prova didática.

11.1.8 Para realização da prova didática, serão disponibilizados ao candidato os seguintes recursos didáticos:

  1. Quadro e giz ou lousa branca e pincel;
  2. Projetor multimídia e computador não conectado à Internet.

11.1.8.1 A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital e nos Editais Específicos, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.1.9 A prova didática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.

11.1.9.1 Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

11.1.9.2 Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item 11.1.6 deste Edital.

11.1.10 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova didática serão classificados em ordem decrescente da nota da prova, sendo considerados aprovados.

11.1.11 Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos.

11.2.​ PROVA PRÁTICA

11.2.1.​ A prova prática consiste em uma aula com a realização de atividade para evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos, acerca de um tema específico, seguida por arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema da aula.

11.2.1.1.​ O tema específico da prova prática será sorteado para os candidatos, entre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático disponível no Edital Específico.

11.2.1.2.​ Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da apresentação do primeiro candidato.

11.2.1.3.​ O tema sorteado em um dia será automaticamente excluído dos sorteios subsequentes.

11.2.1.4.​ Os candidatos que apresentarão as provas práticas para o tema sorteado serão selecionados pela ordem decrescente da Nota da Prova Escrita, respeitando o número de apresentações do dia. Esta seleção não implica a ordem da apresentação da Prova Didática.

11.2.1.5.​ A ordem diária de apresentação dos candidatos habilitados para a prova prática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.

11.2.1.6.​ O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.

11.2.1.7.​ É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de apresentação.

11.2.1.8.​ O sorteio do tema e da ordem de apresentação será realizado exclusivamente online, em link disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item 11.2.2.

11.2.2.​ A prova prática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.

11.2.2.1.​ O cronograma de que trata o item 11.2.2 será divulgado na página oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos.

11.2.2.2.​ O cronograma de que trata o item 11.2.2 estabelecerá:

a)​ o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas;
b)​ a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 11.2.1.1;
c)​ a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 11.2.1.5;
d)​ a data, o horário e o local das apresentações.

11.2.3.​ O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, na data e horário agendados. Haverá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos para início da sessão, que serão descontados do tempo disponibilizado para a prática. Atrasos superiores resultarão na sua autuação e eliminação do certame.

11.2.4.​ Antes do início da prova prática, o candidato deverá entregar, a cada um dos membros da Banca Examinadora, uma cópia do Plano da Atividade Prática.

11.2.4.1.​ Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano da Atividade Prática.

11.2.5.​ A prova prática será realizada no formato presencial.

11.2.6.​ A prova prática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os critérios de avaliação definidos em edital específico.

11.2.7.​ A prova prática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.

11.2.7.1.​ Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.

11.2.7.2.​ Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da prova prática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, além de realizar eventual alteração no cronograma.

11.2.7.3.​ Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da prova prática.

11.2.8.​ Os recursos didáticos disponíveis aos candidatos, técnicas ou métodos para uso na prova prática serão informados no cronograma específico de que trata o item 11.2.2.

11.2.8.1.​ A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos nos Editais Específicos e no cronograma específico de que trata o item 11.2.2, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.2.9.​ A prova prática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.

11.2.9.1.​ Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

11.2.9.2.​ Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos nos Editais Específicos, conforme mencionado no item 11.2.6 deste Edital.

11.2.10.​ Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova prática serão classificados em ordem decrescente da nota da prova, sendo considerados aprovados.

11.2.11.​ Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos.

11.3.​ PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA

11.3.1.​ A prova de Defesa de Projeto de Pesquisa consiste na entrega de 4 (quatro) exemplares impressos do projeto de Pesquisa específico proposto pelo candidato e pela apresentação de um seminário acerca do respectivo Projeto de Pesquisa, seguido por arguição oral pela Banca Examinadora.

11.3.1.1.​ A data de entrega do projeto de pesquisa será publicada em cronograma específico.

11.3.1.2.​ O candidato que não entregar previamente o projeto de pesquisa, no dia estipulado no cronograma específico, não poderá participar da prova de defesa do projeto de pesquisa e estará automaticamente eliminado do certame.

11.3.1.3.​ O tema do projeto de pesquisa proposto pelo candidato deverá enquadrar-se nas áreas especificadas na vaga, conforme detalhado no respectivo Edital Específico.

11.3.2.​ O projeto de pesquisa deverá conter título, nome e número de inscrição do candidato, resumo, palavras-chaves, introdução e contextualização, motivação e justificativa, estado da arte da literatura científica, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma de execução e referências.

11.3.3.​ As cópias impressas do Projeto de Pesquisa deverão ser apresentadas conforme a seguinte formatação:

a)​ Número de Páginas: mínimo 10 (dez); máximo 15(quinze);
b)​ Fonte: Arial 11;
c)​ Espaçamento entre linhas: simples;
d)​ Espaçamento entre parágrafos: simples, sem recuo na primeira linha de cada parágrafo;
e)​ Margens: 2 cm em todas as margens; e
f)​ Primeira página: deverá conter somente e nesta ordem: título, nome e número da inscrição do candidato, resumo (máximo de 2500 caracteres, incluindo espaços) e palavras-chave (mínimo de 3 e máximo de 5 palavras-chave).

11.3.4.​ Os candidatos que apresentarão as provas de defesa de projeto de pesquisa para o tema sorteado serão selecionados pela ordem decrescente da Nota da Prova Escrita, respeitando o número de apresentações do dia. Esta seleção não implica a ordem da apresentação da prova de defesa de projeto de pesquisa.

11.3.5.​ A ordem diária de apresentação dos candidatos habilitados para a prova de defesa de projeto de pesquisa será definida por sorteio, o qual será, posteriormente, publicado na página oficial do concurso.

11.3.6.​ É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio da ordem de apresentação.

11.3.7.​ O sorteio da ordem de apresentação será realizado exclusivamente online, em link disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item 11.3.8.

11.3.8.​ A prova de defesa de projeto de pesquisa será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.

11.3.9.​ O cronograma de que trata o item 11.3.8 será divulgado na página oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos Editais Específicos.

11.3.10.​ O cronograma de que trata o item 11.3.8 estabelecerá:

a)​ o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas;
b)​ a data, o horário e o local onde serão entregues os exemplares impressos do Projeto de Pesquisa;
c)​ a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 11.3.5;
d)​ a data, o horário e o local dos seminários.

11.3.11.​ A prova de defesa de projeto de pesquisa será realizada no formato presencial.

11.3.12.​ O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, na data e horário agendados. Haverá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos para início da sessão, que serão descontados do tempo disponibilizado para a apresentação. Atrasos superiores resultarão na sua autuação e eliminação do certame.

11.3.13.​ A prova de defesa de projeto de pesquisa terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando critérios de avaliação definidos em edital específico.

11.3.14.​ A prova de defesa de projeto de pesquisa será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.

11.3.14.1.​ Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.

11.3.14.2.​ Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da prova de defesa de projeto de pesquisa, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, além de realizar eventual alteração no cronograma.

11.3.14.3.​ Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da prova de defesa de projeto de pesquisa.

11.3.15.​ Para realização da prova de defesa de projeto de pesquisa, serão disponibilizados ao candidato os seguintes recursos didáticos:

a)​ Quadro e giz ou lousa branca e pincel;
b)​ Projetor multimídia e computador não conectado à Internet.

11.3.15.1.​ A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital e nos Editais Específicos, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.3.16.​ O seminário do projeto de pesquisa específico proposto pelo candidato terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.3.17.​ Concluída a defesa, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.3.18.​ Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação disponíveis em editais específicos

11.3.19.​ Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova prova de defesa de projeto de pesquisa serão classificados em ordem decrescente da nota da prova, sendo considerados aprovados.

11.3.20.​ Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos.

12.​ DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA DE TÍTULOS)

12.1.​ A prova de títulos consistirá na avaliação da formação, das atividades acadêmicas e profissionais, e da produção técnico-científica do candidato, que serão descritos no Memorial de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado na página oficial do concurso.

12.1.1.​ A prova de títulos ocorrerá em conformidade, no que couber, com o disposto na Resolução CD-028/2022, cujo inteiro teor é de obrigação do candidato tomar conhecimento.

12.1.1.1.​ Devido à alteração dos estratos de classificação de periódicos Qualis/CAPES no Quadriênio 2017-2020, os critérios para pontuação de artigos acadêmicos publicados em periódicos estabelecidos pela Resolução CD-028/2022 (§3º do Artigo 56), foram atualizados no QUADRO 3 do ANEXO II deste Edital, para contemplar a nova estratificação.

12.2.​ Os títulos apresentados, relativos à formação acadêmica, serão considerados 1 (uma) única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, observado o parágrafo único do art. 3º da Resolução CD-028/2022.

12.3.​ Para efeito de contagem de pontos, será quantificado apenas o título relativo à formação acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa de títulos acadêmicos, exceto para a Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura (5 pontos), observando o máximo de 50 pontos neste item.

12.4.​ Somente serão considerados e avaliados as atividades e títulos devidamente comprovados.

12.5.​ Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica, conforme descrito no QUADRO 3 do ANEXO II deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da etapa de prova de títulos.

12.6.​ O disposto no item 12.5 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, QUADRO 1 do ANEXO II, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, QUADRO 2 do ANEXO II.

12.7.​ Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos.

12.8.​ A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato, atribuindo-lhe a nota da prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens:

a) Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos;

b) Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos;

c) Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos.

12.9.​ Encerrados os procedimentos de avaliação da prova de títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de atribuição de nota individual do candidato.

12.10.​ Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova de títulos.

12.11.​ A prova de títulos terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022.

13.​ DAS INSCRIÇÕES

13.1.​ As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, na página oficial do concurso, no período previsto no ANEXO I dos Editais Específicos.

13.2.​ Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital, dos Editais Específicos e da Resolução CD-028/2022, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

14.​ DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14.1.​ O valor da taxa de inscrição deste concurso é apresentado no QUADRO V.

CARGO CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA TAXA DE INSCRIÇÃO
Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)  A-1 R$ 250,00 Duzentos e cinquenta reais

14.2.​ O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

14.3.​ O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

14.4.​ O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

14.5.​ O candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União, acessando o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

14.6.​ A Guia de Recolhimento da União de que trata o item 14.5, disponível no link específico na ÁREA DO CANDIDATO, deverá estar preenchida com os seguintes dados:

a)​ Unidade Organizacional: 158230 – Colegiado da Diretoria
b)​ Tipo do Pagamento: 335 – Concurso público 2025 – CEFET-MG
c)​ Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
d)​ Data de vencimento: 08/09/2025
e)​ Tipo do contribuinte: Pessoa Física
f)​ CPF do Contribuinte: CPF do candidato
g)​ Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato
h)​ CEP: Número do CEP residencial do candidato
i)​ Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato
j)​ Número: Número da residência do candidato
k)​ Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver
l)​ Bairro: Bairro da residência do candidato
m)​Estado: Estado da residência do candidato
n)​ Município: Município da residência do candidato

14.7.​ O candidato que necessitar reimprimir a Guia de Recolhimento da União deverá gerar novo documento, nos termos dos itens 14.5 e 14.6 deste Edital.

14.8.​ O candidato que não realizar a geração, impressão e/ou reimpressão, bem como o pagamento da Guia de Recolhimento da União, conforme descrito nos itens 14.5, 14.6 e 14.7, não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.

14.9.​ O candidato que efetivar o pagamento em valor diferente do disposto na alínea “c” do item 14.6 não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.

14.10.​ A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

14.11.​ O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos.

14.12.​ A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

14.13.​ O candidato somente poderá prestar as provas na localidade informada no Comprovante Definitivo de Inscrição e nos editais específicos de convocação.

14.14.​ Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital Geral e nos Editais Específicos, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

14.15.​ É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

14.16.​ É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

14.17.​ As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

14.18.​ O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

15.​ DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

15.1.​ Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data prevista no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação de sua solicitação de inscrição (Deferida / Homologada ou Indeferida / Não-homologada).

15.2.​ O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Primeira Fase (prova escrita), na data prevista no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos.

15.2.1.​ O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO I dos Editais Específicos.

15.2.2.​ No mesmo prazo mencionado no item 15.2.1, o candidato, com inscrição homologada ou não, deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros, especialmente quanto a:

a.​ Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade);
b.​ E-mail e telefone;
c.​ Data de nascimento;
d.​ Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado);
e.​ Número do Documento Oficial de Identidade.

15.3.​ O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu cadastro, por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos
que contenham os dados corretos e de cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso.

15.3.1.​ O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital e nos Editais Específicos.

15.3.2.​ Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto a área, campus e modalidade de concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.

15.4.​ O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na seção 16.

16.​ DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI)

16.1.​ O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data prevista no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, exclusivamente no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova escrita da Primeira Fase pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões.

16.2.​ O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição e conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter acesso ao local de realização da prova escrita.

16.3.​ O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do Comprovante Definitivo de Inscrição, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no CDI.

16.4.​ Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição.

16.4.1.​ O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado.

16.5.​ O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado pelo CEFET-MG.

16.6.​ A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 16.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no item 15.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.

17.​ DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

17.1.​ Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016/2022 e pelo Decreto nº 6.593/2008, ou pela Lei nº 13.656/2018.

17.2.​ É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

17.3.​ Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 17.1 deste Edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 17.3.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 17.3.2, conforme o caso em que se enquadra.

17.3.1.​ 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto nº 11.016/2022 e o Decreto nº 6.593/08):

a)​ preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b)​ preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

17.3.2.​ 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/18):

a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. A simples comprovação de cadastro em lista de possíveis doadores não será considerada.

17.4.​ A realização do procedimento constante do item 17.3.1 ou o envio da documentação constante do item 17.3.2 deste Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.

17.4.1.​ Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.

17.4.2.​ Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 17.3.2 deste Edital.

17.5.​ O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original constante do item 17.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.

17.6.​ A solicitação realizada após o período constante do item 17.3 deste Edital será indeferida.

17.7.​ Durante o período de que trata o item 17.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO, disponível no endereço
eletrônico oficial do presente concurso.

17.8.​ A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

17.9.​ Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)​ omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b)​ fraudar e(ou) falsificar documentação;

c)​ não observar a forma e o prazo citados no item 17.3 deste Edital.

17.10.​ Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição enviada por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

17.11.​ Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.

17.12.​ O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

17.13.​ O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

17.14.​ O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que impossibilitem a interposição de recurso.

17.15.​ O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

17.15.1.​ Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

17.15.2.​ Não será aceito recurso enviado por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

17.15.3.​ No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

17.16.​ O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

17.17.​ O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser automaticamente excluído do
concurso público.

18.​ DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO ESPECIAL)

18.1.​ O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas da primeira e(ou) segunda fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO I dos Editais Específicos:

a)​ assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b)​ enviar, via upload, a imagem de documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo a assinatura e o carimbo do responsável, com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.

18.2.​ Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o item 18.11 deste Edital.

18.3.​ Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:

a)​ recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b)​ eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial.

18.4.​ O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização da primeira ou segunda fases deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO I dos Editais Específicos:

a)​ assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b)​ enviar, via upload, a imagem de documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo a assinatura e o carimbo do responsável, com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.

18.5.​ O candidato que tiver o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas e não for considerado pessoa com deficiência, no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o item 26.5 deste Edital.

18.6.​ A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no cronograma previsto no ANEXO I dos Editais Específicos:

a)​ assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso;

b)​ enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

18.7.​ A candidata deverá levar, no dia de realização da primeira e(ou) segunda fases do concurso público, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

18.7.1.​ O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

18.8.​ A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 18.6 e 18.7, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

18.8.1.​ Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

18.9.​ O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá, conforme o prazo descrito no item no ANEXO I dos Editais Específicos, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

18.9.1.​ O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres, conforme estabelecido no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.

18.10.​ O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/03 e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no ANEXO I dos Editais Específicos:

a)​ assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b)​ enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

18.10.1.​ Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/03 e suas alterações não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.

18.11.​ O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital e nos Editais Específicos, nem relacionado nas
opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item ANEXO I dos Editais Específicos:

a)​ assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;

b)​ enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

18.12.​ A documentação citada nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, via upload, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG.

18.12.1.​ O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.12.2.​ O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

18.12.3.​ Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.

18.13.​ O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original a que se referem os itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação, para a confirmação da veracidade das informações.

18.14.​ O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

18.15.​ No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

18.15.1.​ A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, após a análise da Comissão de Organização de Concursos, devidamente respaldada por setores competentes.

18.16.​ O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

18.17.​ O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

18.17.1.​ O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que impossibilitem a interposição de recurso.

18.17.2.​ O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

18.17.3.​ Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

18.17.4.​ Não será aceito recurso enviado por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

18.17.5.​ No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

18.17.6.​ O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

18.17.7.​ Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para os outros
candidatos e a todas as demais normas de regência do certame.

19.​ DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PcD

19.1.​ Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência, aprovados na 1ª Fase, nos termos da seção 10 deste Edital, serão convocados para realizar o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência.

19.2.​ Os procedimentos de avaliação presencial e caracterização da deficiência para as vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizados, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.

19.3.​ A banca para o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:

a)​ as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b)​ a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c)​ a viabilidade das condições de acessibilidade e das adequações do ambiente de trabalho necessárias para a execução das tarefas;

d)​ a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e)​ o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f)​ a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 19.4 deste Edital.

19.4.​ A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, […] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

19.5.​ Os candidatos deverão comparecer ao procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência no dia e horário divulgados no instrumento de convocação, munidos de documento de identidade original e documentação caracterizadora / relatório (original ou cópia autenticada em cartório), emitida no máximo nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do ANEXO I deste Edital Geral, e, se for o caso, acompanhada de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

19.6.​ A documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) trazida pelo candidato será retida pelo CEFET-MG por ocasião da realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, e não será devolvida em hipótese alguma.

19.7.​ Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além da documentação caracterizadora, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

19.8.​ Quando se tratar de deficiência visual, a documentação caracterizadora deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

19.9.​ Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência:

a)​ não apresentar a documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b)​ apresentar documentação caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

c)​ deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 19.7 e 19.8 deste Edital;

d)​ não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência;

e)​ não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência;

f)​ evadir-se do local de realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência sem passar por todas as etapas previstas para a adequada conclusão dessa atividade;

g)​ não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 26.14 deste Edital.

19.10.​ O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.

19.11.​ O candidato com deficiência reprovado no procedimento de caracterização da deficiência, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminado do concurso.

19.12.​ Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.

19.13.​ Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

20.​ DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

20.1.​ A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

20.1.1.​ A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento complementar.

20.1.2.​ Considera-se procedimento de confirmação complementar a identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às vagas reservadas.

20.2.​ Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e forem aprovados na 1ª Fase do concurso, nos termos da seção 10 deste edital, serão submetidos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

20.3.​ Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no item 10.19.2 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração em Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou telepresencial, a critério do CEFET-MG.

20.3.1.​ Sendo presencial, o candidato fará o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração exclusivamente na cidade de Belo Horizonte/MG.

20.4.​ Para o procedimento de confirmação complementar, na forma da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261/2025, o candidato que se autodeclarou preto ou pardo deverá se apresentar à comissão de confirmação complementar.

20.4.1.​ A comissão de confirmação complementar será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade de seus integrantes quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

20.4.2.​ Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia da convocação para esse procedimento, conforme cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos.

20.4.3.​ O procedimento de confirmação complementar será filmado pelo CEFET-MG e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

20.5.​ A comissão de confirmação complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

20.5.1.​ O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo – tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz – que, combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. O procedimento de confirmação complementar NÃO se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato.

20.5.2.​ Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.

20.5.3.​ Não serão considerados, para fins do disposto no item 20.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a procedimentos de confirmação complementar realizados em outros
concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

20.5.4.​ A comissão de confirmação complementar deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

20.5.5.​ As deliberações da comissão de confirmação complementar terão validade apenas para este concurso.

20.5.6.​ É vedado à comissão de confirmação complementar deliberar na presença dos candidatos.

20.5.7.​ O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/11.

20.6.​ Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

20.6.1.​ Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa será eliminada, caso o certame ainda esteja em andamento, ou ficará sujeita à anulação de sua admissão, caso já tenha sido nomeada.

20.7.​ A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

20.8.​ O candidato que recusar-se a ser filmado, atrasar-se mais de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido ou não comparecer ao procedimento de confirmação complementar não terá sua autodeclaração confirmada.

20.9.​ O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá, exceto no caso previsto no item 20.6, às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.

20.10.​ O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

20.11.​ Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

20.12.​ A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar. Seus currículos serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório do procedimento de confirmação complementar.

20.13.​ Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

20.13.1.​ Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

21.​ PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

21.1.​ Os candidatos que se autodeclararam indígenas e forem aprovados na 1ª Fase do concurso, nos termos da Seção 10 deste Edital, serão submetidos a procedimento de verificação documental complementar.

21.2.​ O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área.

21.3.​ O procedimento será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação (em arquivo único, no formato PDF, enviado por meio do sistema de inscrição), de:

I – documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

21.4.​ A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes.

21.5.​ Os currículos dos integrantes da comissão de verificação complementar serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia da convocação para esse procedimento, conforme cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos.

21.6.​ O teor dos documentos avaliados será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/11.

21.7.​ A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

21.8.​ É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.

21.9.​ As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o presente certame, não servindo para outras finalidades.

21.10.​ Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

21.11.​ As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

21.12.​ Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

21.13.​ Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.

22.​ PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS

22.1.​ Os candidatos que se autodeclararam quilombolas e forem aprovados na 1ª Fase do concurso, nos termos da Seção 10 deste Edital, serão submetidos a procedimento de verificação documental complementar.

22.2.​ O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área.

22.3.​ O procedimento será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação (em arquivo único, no formato PDF, enviado por meio do sistema de inscrição) de:

I – declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual pertence a pessoa candidata.

22.4.​ A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes.

22.5.​ Os currículos dos integrantes da comissão de verificação complementar serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia da convocação para essa fase, conforme cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos.

22.6.​ O teor dos documentos avaliados será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/11.

22.7.​ A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

22.8.​ É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.

22.9.​ As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o presente certame, não servindo para outras finalidades.

22.10.​ Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

22.11.​ As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

22.12.​ Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

22.13.​ Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.

23.​ DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES

23.1.​ A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 300,00 (trezentos) pontos, distribuídos conforme o QUADRO VI.

QUADRO VI – Distribuição de Pontos do Concurso

FASE COMPONENTE NATUREZA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Primeira Fase Prova Escrita Classificatória e Eliminatória 100,00 (Cem Pontos)
Segunda Fase Prova Didática / Prova Prática / Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa Classificatória e Eliminatória 100,00 (Cem Pontos)
Terceira Fase Prova de Títulos Classificatória 100,00 (Cem Pontos)
TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO 300,00 (Trezentos Pontos)

23.2.​ A nota final no concurso será o somatório da nota final na Primeira Fase, da Segunda  Fase e da Terceira Fase.

23.3.​ Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas  finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.

23.4.​ A Nota Final do candidato deverá ser expressa com 2 (duas) casas decimais e não  haverá qualquer tipo de arredondamento na apuração da Nota Final do candidato.

23.5.​ O Edital (ou informativo) de resultado final no concurso público contemplará a  relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 4 deste Edital,  aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no ANEXO III do Decreto nº  9.739/2019.

23.6.​ Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas  as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número  correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos  definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

23.7.​ Caso não haja candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado, ou não  sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da ampla  concorrência em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o  limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

23.8.​ Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o  QUADRO II deste Edital e o ANEXO III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota  mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

23.9.​ Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será  considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019,

cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do ANEXO III desse mesmo decreto e desempatá-los  na forma da Seção 24 deste Edital.

23.10.​ O resultado final preliminar do concurso será divulgado no endereço eletrônico  oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I  dos Editais Específicos, cabendo dele recurso.

23.11.​ O concurso será homologado por ato da Diretora-Geral, a ser publicado no DOU  (Seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).

24.​ DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO

24.1.​ Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na  seguinte ordem:

a)​ tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição  neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b)​ obtiver a maior nota na 3ª FASE – PROVA DE TÍTULOS;

c)​ obtiver a maior nota na 1ª FASE – PROVA ESCRITA;

d)​ obtiver a maior nota na 2ª FASE – PROVA DIDÁTICA ou PROVA PRÁTICA ou  PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP – Código de Processo Penal).

24.2.​ Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

24.3.​ Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios  da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea “a” do item  24.1.

24.4.​ Os candidatos que estiverem empatados em critério que envolva a idade serão  convocados, antes do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível da  certidão de nascimento, para fins de desempate pela verificação do horário do nascimento.

24.5.​ Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que  não apresentarem a imagem legível do referido documento, será considerada como hora de  nascimento 23h 59min e 59seg.

24.6.​ Os candidatos a que se refere a alínea “e” do item 24.1 deste Edital serão  convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprove o  exercício da função de jurado.

24.7.​ Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões,  declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório),  emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da  entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

25.​ DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO

25.1.​ A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação,  observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla  concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos pretos e  pardos, indígenas e quilombolas.

25.2.​ Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos  aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas por área e o número de vagas  reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas,  conforme QUADROS VII, VIII e IX deste Edital.

25.2. Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos  aprovados, conforme listagem unificada por modalidade de concorrência, englobando todas as  áreas / especialidades ofertadas, considerarão a relação entre o número total de vagas do cargo  (Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e o número de vagas reservadas a candidatos  com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas, conforme QUADROS VII e  VIII deste Edital. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

25.2.1. A homologação do resultado final será realizada em lista única por modalidade de  concorrência, em ordem de classificação conforme a maior nota, considerando o cargo (Professor  do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e independente da área de conhecimento / especialidade  ou localidade. Em caso de empate, será considerado o disposto nos itens 24.1 e 24.2. (Item  acrescido pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

25.2.2. Para o preenchimento das vagas disponíveis nos editais específicos, que surgirem  durante a vigência do certame ou autorizadas para aproveitamento por outra instituição, o  candidato será convocado de acordo com a ordem de nomeação prevista nos QUADROS VII e VIII e  conforme a ordem de classificação geral nas listas de ampla concorrência, de reserva para pretos e  pardos, indígenas e quilombolas, e de cota para pessoa com deficiência, OBSERVADA A ÁREA DE  CONHECIMENTO / ESPECIALIDADE. (Item acrescido pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de  18/08/2025)

25.2.3. Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer outro impedimento de  candidato cotista (preto, pardo, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência) convocado, este  não deverá ser computado para o cálculo de preenchimento das vagas reservadas, devendo-se  prosseguir a convocação no âmbito das respectivas listas únicas de reserva de vagas para pretos e  pardos, indígenas e quilombolas, e de reservas de vagas para pessoas com deficiência. (Item  acrescido pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

25.2.4. Caso a vaga disponível seja em área de conhecimento / especialidade distinta do  candidato a ser convocado na lista, caberá ao setor competente documentar e proceder à convocação  do próximo candidato na classificação geral da respectiva modalidade de concorrência, obedecendo  aos mesmos critérios de alternância e proporcionalidade, até que seja provida a vaga disponível na  área de conhecimento/especialidade necessária à Instituição. (Item acrescido pelo Edital nº 2/2025,  publicado no DOU de 18/08/2025)

25.2.5. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme disponibilidade da  área de conhecimento/especialidade e localidade de interesse do CEFET-MG. (Item acrescido pelo  Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

25.3.​ Os QUADROS VII, VIII e IX deste Edital indicam a fila de Alternância e  Proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso,  considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.

QUADRO VII – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas  para Ampla Concorrência

NOMEAÇÃO MODALIDADE DA VAGA
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Pessoa com deficiência (PcD)
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
10ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas

 

QUADRO VIII – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações em vagas imediatas para Pessoa Preta, Parda, Indígena ou Quilombola

NOMEAÇÃO MODALIDADE DA VAGA
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Pessoa com deficiência (PcD)
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
10ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas

 

QUADRO IX – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência 

NOMEAÇÃO MODALIDADE DA VAGA
Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
10ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas

25.3. Os QUADROS VII e VIII deste Edital indicam a fila de alternância e proporcionalidade que deve seguir cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando as vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir no futuro, bem como os percentuais citados na Seção 4 e a ordem de classificação nas respectivas listas unificadas de habilitados, por modalidade de concorrência, de modo a garantir o efetivo cumprimento da legislação de reserva de vagas. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

QUADRO VII – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações das Vagas Imediatas (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

NOMEAÇÃO MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA
Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
10ª Ampla Concorrência
11ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
12ª Ampla Concorrência
13ª Ampla Concorrência
14ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
15ª Ampla Concorrência
16ª Ampla Concorrência

 

QUADRO VIII – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações das Vagas Que Surgirem Durante a Vigência do Concurso para Candidatos Classificados no Cadastro de Excedentes (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

NOMEAÇÃO MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)
Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
Ampla Concorrência
10ª Ampla Concorrência
11ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
13ª Ampla Concorrência
14ª Ampla Concorrência
15ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
16ª Ampla Concorrência
17ª Ampla Concorrência
18ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
19ª Ampla Concorrência
20ª Ampla Concorrência
21ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
22ª Ampla Concorrência
23ª Ampla Concorrência
24ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
25ª Ampla Concorrência
26ª Ampla Concorrência
27ª Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)
28ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
29ª Ampla Concorrência
30ª Ampla Concorrência
31ª Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas
32ª Ampla Concorrência

 

25.4.​ As vagas destinadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas, listadas nos  QUADROS VII, VIII e IX, serão ocupadas na ordem descrita no QUADRO X, seguindo critérios e  proporcionalidade previstos na legislação vigente:

QUADRO X – Ordem de nomeação para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas ou Quilombolas

NOMEAÇÃO GRUPO
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Indígenas
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
10ª Quilombolas

 

25.4. As vagas destinadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas, citadas nos QUADROS VII e VIII, serão ocupadas na ordem descrita no QUADRO IX, seguindo critérios e proporcionalidade previstos na legislação vigente: (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

QUADRO IX – Ordem de nomeação para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas ou Quilombolas (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

NOMEAÇÃO GRUPO
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Indígenas
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
Pretos e Pardos
10ª Quilombolas

25.4.1.​ Na hipótese de não haver candidatos indígenas classificados, para fins de  cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO X, a vaga será destinada a candidato quilombola.

25.4.1. Na hipótese de não haver candidatos indígenas classificados, para fins de  cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO IX, a vaga será destinada a candidato  quilombola. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

25.4.2.​ Na hipótese de não haver candidatos quilombolas classificados, para fins de  cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO X, a vaga será destinada a candidato indígena.

25.4.2. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas classificados, para fins de  cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO IX, a vaga será destinada a candidato indígena.  (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

25.4.3.​ Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas  classificados, para fins de cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO X, a vaga será  destinada a candidato preto ou pardo.

25.4.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas classificados, para  fins de cumprimento da ordem estabelecida no QUADRO IX, a vaga será destinada a candidato  preto ou pardo. (Redação alterada pelo Edital nº 2/2025, publicado no DOU de 18/08/2025)

25.5.​ Os candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas aprovados para as vagas a  eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para  o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

25.5.1.​ Na hipótese de que trata o item 25.5, caso os candidatos não se manifestem  previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos pretos, pardos, indígenas ou  quilombolas.

25.5.2.​ Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de preto, pardo, indígena ou quilombola quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para  o provimento de vaga destinada a candidato preto, pardo, indígena ou quilombola ou optar por ela  na manifestação prevista no item 25.5, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao  servidor com deficiência.

25.6.​ A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na Seção 2 do  Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso,  observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional  do CEFET-MG.

25.7.​ O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta)  dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

25.7.1.​ O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos  requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela  Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.

25.7.2.​ No ato da posse, o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o  Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância à Lei nº  12.618/2012, e à Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013.

25.7.3.​ Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo  previsto no item 25.7.

25.8.​ O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15  (quinze) dias do ato de sua posse.

25.9.​ O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das  atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

26.​ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1.​ A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo de validade  do presente concurso para a mesma área e lotação dos cargos ofertados neste concurso serão  preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final, ainda que  relativas a outros campi da Instituição.

26.2.​ Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no  item 26.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da  Administração.

26.3.​ O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em  localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga  não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local  (campus).

26.4.​ A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público  contidas neste Edital, nos Editais Específicos e em outros atos ou comunicados que vierem a ser  publicados.

26.5.​ Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos  específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado na realização das  provas.

26.6.​ É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os  atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou)  divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.

26.7.​ Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao  concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a  indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente  prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a  funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital e dos  Editais Específicos.

26.8.​ As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio  dos editais (ou informativos) de resultados publicados na página oficial do concurso. Não serão  fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

26.9.​ O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet,  no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 26.8 deste  Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.

26.10.​ O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a  realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG, enviando mensagem  para o correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.

26.11.​ Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de  realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar  rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 26.8 deste Edital.

26.12.​ Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos,  em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

26.13.​ O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas  escritas com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto para o  início. Será permitido portar apenas caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em  material transparente, além do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da  taxa de inscrição, documento de identidade original e eventual material específico, caso esteja  expressamente previsto em edital próprio. Durante a realização das provas, não será permitido o  uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha.

26.14.​ Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos  Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e  pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício  profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista;  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como  identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

26.15.​ Em nenhuma hipótese, serão aceitos documentos digitais.

26.16.​ Não serão aceitos como documentos de identidade em nenhuma fase do concurso:  certidões de nascimento; cartão de CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital  (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante;  carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)  danificados.

26.17.​ Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem  protocolo do documento.

26.18.​ O candidato que, por ocasião da realização das fases, do procedimento de  caracterização da deficiência dos candidatos que se declararam com deficiência e do  procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos,  não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens 26.14 e 26.15 deste  Edital, não poderá realizá-las.

26.19.​ Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das  fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à  equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia simples) que ateste o registro da  ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização  das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de  dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento  de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

26.20.​ A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de  identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

26.21.​ Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG  poderá proceder à coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de realização das  fases.

26.22.​ O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes  na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases), a fim de verificar se o candidato  que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.

26.23.​ Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame  constituem-se de:

a)​ Registro fotográfico frontal da face;

b)​ Coleta de impressões digitais;

c)​ Coleta de assinatura escrita de próprio punho;

d)​ Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena  identificação do candidato.

26.24.​ Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada  candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na Sala de  Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos  previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais  por ele designados.

26.25.​ Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do  acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução do tempo  disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais  procedimentos.

26.26.​ EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de  identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles participaram.

26.27.​ As provas correspondentes a cada uma das fases não serão aplicadas em local, data  ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

26.28.​ Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, em cada  fase, após o horário fixado para seu início, considerando os limites de tolerância previstos nos  itens 11.1.3, 11.2.3 e 11.3.12.

26.29.​ Na primeira fase, o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de  realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos  presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas.

26.30.​ A inobservância do item 26.28 deste Edital acarretará a não correção da prova e,  consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

26.31.​ O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de  acompanhamento pelos candidatos.

26.32.​ O candidato que se retirar desacompanhado do ambiente de provas não poderá  retornar em hipótese alguma.

26.33.​ Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação  das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo em casos expressos na  Seção 18.

26.34.​ Não haverá segunda chamada para a realização das provas, em nenhuma das fases.  O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados  implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

26.35.​ Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os  candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de cálculo,  impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, EXCETO se  houver autorização expressa no edital específico da área.

26.36.​ Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for  surpreendido portando:

a)​ aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,  agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores,  pendrives, dispositivo de mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com  alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer  transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, e outros objetos  assemelhados a esses, SALVO se constar expressamente permitido em edital específico;

b)​ óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)  borracha;

c)​ quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos  similares;

d)​ qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material  transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos,  barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes).

26.37.​ No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas  as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no item  26.35 deste Edital.

26.38.​ Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando  armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações). O candidato  que estiver armado e for amparado pela citada lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da  inscrição, conforme Seção 18 deste Edital.

26.39.​ Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o  candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,  obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico  relacionado no item 26.35 deste Edital.

26.40.​ Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular,  assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e  acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas  desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu  telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua  interferência direta, durante a realização das provas.

26.41.​ A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato  deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem  porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída  pelos portões de acesso às ruas externas.

26.42.​ O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos dos  candidatos.

26.43.​ O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de  equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

26.44.​ No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao  sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de  fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

26.45.​ Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação  de suas provas, o candidato que, durante a realização das provas:

a)​ for surpreendido prestando ou recebendo auxílio para a execução das  provas;

b)​ utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,  dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar  com outro candidato, SALVO se constar expressamente permitido em edital específico;

c)​ for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais  como os listados no item 26.35 deste Edital;

d)​ faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de  aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)​ fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante  de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f)​ não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a  sua realização;

g)​ afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)​ ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a  folha de texto definitivo;

i)​ descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de  respostas ou na folha texto definitivo;

j)​ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se  indevidamente;

k)​ utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria  aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público;

l)​ não permitir a coleta de sua assinatura;

m)​for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n)​ for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o)​ for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido  deferimento de atendimento especial, conforme previsto na Seção 18 deste Edital;

p)​ recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q)​ deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame  grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r)​ não permitir a coleta de dados biométrico ou fotográfico.

26.46.​ Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de  provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

26.47.​ No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da  equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao  conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

26.48.​ Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,  grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas  serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

26.49.​ O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa  de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso.

26.50.​ O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e  seu endereço perante a comissão organizadora enquanto estiver participando do concurso  público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.

26.51.​ Após a homologação do resultado final, desde que aprovado, o candidato deverá  manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto à Secretaria de  Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de  novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos  advindos da não atualização das referidas informações.

26.52.​ As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação  para os exames do procedimento de caracterização da deficiência do candidato que solicitar  concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais  correrão às expensas do próprio candidato.

26.53.​ A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem  como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, que possam repercutir no  concurso, não serão a ele aplicadas, salvo se expressamente indicadas em tais ordenamentos.

26.54.​ Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa  decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa  decimal for igual ou superior a cinco.

26.55.​ O concurso público regido por este Edital Geral e pelos Editais Específicos poderá  ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam  satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da  União.

26.56.​ Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital Geral e os  Editais específicos, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a  data-limite indicada no ANEXO I dos Editais Específicos, acessando e seguindo as instruções  específicas disponíveis no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

26.56.1.​ Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por  outros meios, tais como fax, via postal ou correio eletrônico.

26.56.2.​ Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos  preliminarmente.

26.56.2.1.​ Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso  administrativo.

26.56.3.​ Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital Geral e nos Editais  Específicos só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

26.57.​ Todos os horários referenciados neste Edital Geral, nos Editais Específicos e nos  demais atos do concurso terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

26.58.​ Das decisões das Bancas Examinadoras e/ou da Comissão de Organização de  Concursos, no âmbito de recursos apresentados em relação a quaisquer fases e procedimentos do  concurso, não caberão novos recursos administrativos.

26.59.​ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de Concursos do  CEFET-MG.

27.​ PRAZO DE VALIDADE

27.1.​ O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua  homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período, nos termos do  art. 43 do Decreto nº 9.739/2019.

 

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2025.

CONRADO DE SOUZA RODRIGUES

Diretor-Geral em exercício

ANEXO I – MODELO DE PARECER / RELATÓRIO DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA

  1. – O modelo de PARECER, na forma de um arquivo separado (avulso) do tipo PDF editável, estará disponível na página oficial do concurso da Internet, no mesmo local deste Edital.
  2. – O candidato interessado deverá solicitar à pessoa de sua própria escolha, profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, que:
    1. Faça o preenchimento detalhado dos campos disponíveis no arquivo PDF editável;
    2. Imprima o documento;
    3. Carimbe e assine o parecer.
  3. – O candidato poderá apresentar parecer em outro formato gráfico, com logomarca/timbre da pessoa profissional que emitir o parecer. Contudo, SOMENTE será válido e aceito o parecer que contiver TODOS os dados indicados e solicitados no modelo fornecido pelo CEFET-MG, sendo eles:
    1. Identificação do candidato (nome completo e documento de identidade);
    2. Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID);
    3. Descrição e detalhamento da condição do candidato, à luz da legislação brasileira;
    4. Descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    5. Descrição dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    6. Descrição da limitação no desempenho de atividades;
    7. Descrição da restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver;
    8. Identificação da pessoa profissional emissora do parecer (nome completo e sem abreviaturas);
    9. Número de registro no respectivo Conselho Profissional;
    10. Endereço profissional;
    11. Assinatura e carimbo;
    12. Local e data de emissão (limitada aos últimos trinta e seis meses anteriores à publicação deste Edital).
  4. – Parecer enviado incompleto ou que deixe de atender aos dados solicitados no MODELO em questão será desconsiderado para todos os efeitos, sendo de responsabilidade do candidato arcar com as consequências em relação à sua participação no presente concurso público.
  5. – Para o envio do PARECER, o candidato deverá observar as instruções contidas no item 7.6 do texto principal deste Edital.

 

ANEXO II – BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

QUADRO 1 – Formação Acadêmica (Máximo: 50 pontos)
Título de Doutor na área do concurso 50 pontos
Título de Doutor fora da área do concurso 30 pontos
Título de Mestre 20 pontos
Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura 5 pontos

 

QUADRO 2 – Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional (Máximo: 20 pontos)
Aulas em disciplinas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Médio, Graduação, Pós – Graduação stricto sensu ou lato sensu 1 ponto por semestre completo para cada disciplina
Atividades profissionais em áreas relacionadas à do concurso 0,5 ponto por semestre completo

 

QUADRO 3 – Atividades Acadêmicas de Pesquisa, Extensão e Produção Científica (Máximo: 30 pontos)
Coordenador de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento 2 pontos por projeto por ano
Membro de equipe executora de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento 0,5 ponto por projeto por ano
Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento privado 1 ponto por projeto por ano
Membro de equipe executora de projeto de pesquisa com financiamento privado 0,5 ponto por projeto por ano
Orientação de alunos bolsistas PIBIC/BIC – Jr 0,3 ponto por aluno por ano
Orientação de monografias de conclusão de curso de graduação 0,2 ponto por monografia concluída
Orientação de dissertação de mestrado 2 pontos por dissertação concluída
Coorientação de dissertação de mestrado 1 ponto por dissertação concluída
Orientação de tese de doutorado 4 pontos por tese concluída
Coorientação de tese de doutorado 2 pontos por tese concluída
Supervisão de bolsista de pós – doutorado 1 ponto por ano
Bolsista de produtividade e pesquisa 4 pontos por ano
Participação em bancas de dissertação de mestrado (exceto quando orientador e coorientador) 0,5 ponto por banca
Participação em bancas de tese de doutorado (exceto quando orientador e coorientador) 1 ponto por banca
Participação em bancas de qualificação de doutorado (exceto quando orientador e coorientador) 0,5 ponto por banca
Publicação de artigo completo em periódico classificado nos dois estratos superiores do Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR) superior a 1, quando não classificado no Qualis vigente 6 pontos por artigo
Publicação de artigo completo em periódico classificado nos terceiro e quarto estratos do Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR), quando não classificado no Qualis vigente 3 pontos por artigo
Publicação de artigo completo em periódico classificado no Qualis/Capes vigente 2 pontos por artigo
Publicação de artigo completo em periódico com corpo editorial e ISSN 1 ponto por artigo
Artigo completo em anais de congresso internacional 2 pontos por artigo
Resumo em anais de congresso internacional 0,5 ponto por resumo
Artigo completo em anais de congresso nacional 1 ponto por artigo
Resumo em anais de congresso nacional 0,2 ponto por resumo
Autor de livro publicado no exterior 6 pontos por livro
Autor de capítulo de livro publicado no exterior 2 pontos por capítulo
Autor de livro publicado no Brasil 4 pontos por livro
Autor de capítulo de livro publicado no Brasil 1,5 ponto por capítulo
Editor de periódico editado no exterior 6 pontos por periódico
Editor de periódico editado no Brasil 2 pontos por periódico
Pedido de depósito de patente 1 ponto por pedido
Carta de patente concedida 5 pontos por carta
Registro de desenho industrial 2 pontos por registro
Registro de Software 2 pontos por registro
Registro de Modelo de Utilidade 1 ponto por registro
Participação em corpo editorial em periódicos editados no exterior 1 ponto por periódico
Participação em corpo editorial em periódicos editados no Brasil 0,5 ponto por periódico
Participação como revisor de periódico editado no exterior 0,5 ponto por periódico
Participação como revisor de periódico editado no Brasil 0,5 ponto por participação
Participação como revisor de evento realizado no exterior 0,2 ponto por participação
Participação como revisor de evento realizado no Brasil 0,2 ponto por participação
Participação em evento científico no exterior com apresentação de trabalho 0,5 por participação
Participação em evento científico no nacional ou internacional no Brasil com apresentação de trabalho 0,2 por participação
Coordenador de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento 2 pontos por projeto por ano
Membro de equipe executora de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento 0,5 ponto por projeto por ano
Coordenador de projeto de extensão com financiamento privado 1 ponto por projeto por ano
Membro de equipe executora de projeto de extensão com financiamento privado 0,5 ponto por projeto por ano